SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria de Administração é órgão de atividade-meio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados com pessoal, material, patrimônio e serviços de apoio do Município competindo-lhe especialmente:
I. Elaborar e propor políticas de administração de pessoal do Município, bem como, dirigir e supervisionar as atividades relativas a alteração e acompanhamento do plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores e coordenar a elaboração e/ou assessorar concursos públicos municipais;
II. Acompanhar processamento folha de pagamento de pessoal a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças;
III. Proceder nos cálculos das contribuições previdenciárias e trabalhistas do pessoal do quadro do Município de Montes Claros e, informar à Secretaria Municipal de Finanças e órgão externo competente;
IV. Elaborar, propor e executar as atribuições referentes a materiais e patrimônio, incluído a aquisição, recebimento, registro, manutenção, distribuição e alienação, esta última, quando couber;
V. Dirigir os serviços administrativos de apoio, compreendendo arquivo, comunicação, copa, informação, limpeza, portaria, protocolo, reprografia e zeladoria;
VI. Dirigir a execução dos serviços de transporte, oficina e garagem;
VII. Planejar, coordenar, controlar e executar os programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, inclusive quanto a registros funcionais, pagamento, segurança de trabalho e processo disciplinar;
VIII. Cuidar da elaboração de nomeações e exonerações determinadas pelo Prefeito, encaminhando-as ao Secretário da área em questão.
IX. Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de suprimento da Administração Direta, mediante requisição das Secretarias Municipais e órgão equivalentes;
X. Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio da Administração Direta.
Parágrafo Único: As competências previstas neste artigo são pactuadas e provenientes das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, na consecução de suas funções, uma vez cumpridas para atenderem a demanda e a necessidade apresentada pelas mesmas.
ESTRUTURA ORGÂNICA
Secretaria Municipal de Administração:
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Formação e Capacitação de Gestores
Diretoria Administrativa
Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
Gerência de Patrimônio
Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria de Garagem e Oficina
Coordenadoria Administrativa e de Logística
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Atendimento
Gerência de Contratos
Gerência de Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência
à Saúde
Diretoria de Folha de Pagamento
Coordenadoria de Prestação de Contas de Pessoa
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